Perguntas frequentes
· EM MINHA VIZINHANÇA HÁ SUSPEITA DE FOCOS DO MOSQUITO DA DENGUE, COMO FAÇO PARA DENUNCIAR?
Ver respostaNA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE TAPEJARA. VOCE PODE FAZER A DENUNCIA ATRAVES DO TELEFONE (54)3344-5202, OU DIRIGIR-SE AO POSTO DE SAÚDE CENTRAL, SITUADO NA RUA CORONEL LOLICO, Nº 782
· COMO FAÇO PARA OBTER O TELEFONE DE ALGUMA SECRETARIA MUNICIPAL?
Ver respostaNO SITE http://www.tapejara.rs.gov.br, SELECIONE O ÍCONE TELEFONES E CONTATO. ASSIM, VOCÊ ENCONTRA TODA A LISTA DE RAMAIS E TELEFONES ÚTEIS DO MUNICÍPIO.
. QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU?
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A LEI MUNICIPAL Nº 4.191/17, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 19 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, SENDO QUE FICAM ISENTOS DO PAGAMENTO DE IPTU:
I - Proprietários de único imóvel com área total de construção de até 49,00m² (quarenta e nove metros quadrados) construídas sobre terrenos de até 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e utilizado, exclusivamente, como residência por contribuintes proprietários e/ou possuidores de único imóvel;
II - Proprietários de imóveis declarados de utilidade pública ou sem utilização para fins de desapropriação, desde o exercício em que ocorreu o fato, relativamente ao todo ou à parte atingida;
III- Proprietários de único imóvel, residência de uso do requerente e sua família, com terreno de área total de até 500,00m² (quinhentos metros quadrados), com área construída da unidade de moradia do requerente, de até 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados), portador de doença incurável, gravíssima ou moléstia que importe em redução da capacidade de trabalho, devidamente comprovados, independe de sua renda;
IV - Proprietários de único imóvel, residência de uso do requerente e sua família, com terreno de área total de até 500,00m² (quinhentos metros quadrados), com área construída da unidade de moradia do requerente, de até 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados), que além de possuir renda do conjunto familiar não superior a 02 (dois) salários mínimos, seja:
a) viúvo ou viúva, aposentado ou aposentada, com idade superior a 60 (sessenta) anos;
b) com idade(s) de sessenta e cinco anos, no caso de marido e mulher;
c) órfão menor não emancipado;
d) deficiente físico ou mental;
e) chefe de família, responsável por filho, filha ou cônjuge com problemas de deficiência física ou mental, portador de doença incurável, gravíssima ou moléstia que importem em redução da capacidade de trabalho devidamente comprovados.
V - as entidades desportivas e culturais;
VI - Contribuintes com mais de 60 (sessenta) anos de idade, em situação de vulnerabilidade social, comprovada mediante parecer emitido por Assistente Social do Município;
VII - Proprietários de imóveis inseridos nas áreas de macrodrenagem urbana (área de preservação permanente e non aedificandi), devidamente identificadas na matrícula imobiliária, em conformidade com a Lei Municipal 3.887/14, suas regulamentações e alterações, bem como determinam demais legislações ambientais vigentes.
a) A isenção será concedida de forma proporcional a área inserida na Lei Municipal nº 3.887/14.
§1°As condições que originam a isenção de que trata este Artigo deverão ser comprovadas junto à Divisão de IPTU.
§2º Os pedidos de isenção deverão ser protocolados, anualmente, no período de 15 de Maio a 31 de Agosto, acompanhado das respectivas comprovações do direito ao benefício.
§3º As condições constantes do inciso III e IV, alíneas "d" e "e" serão comprovados através de laudo pericial de Assistente Social do Município, e, se for o caso, de laudo médico pericial.
§4º O benefício previsto neste artigo estende-se à Contribuição de Melhoria, à Taxa de Prestação de Serviços de Coleta de Lixo e à Taxa de Segurança contra Sinistros.
§5º A falsidade ou omissão das informações, além da não concessão do benefício, implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor do tributo devido no exercício da constatação da irregularidade, bem como as sanções do Código Penal."
· QUAL O PRINCIPAL MEIO DE DIVULGAÇÃO DOS EDITAIS QUE CONVOCAM OS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL OU EM PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS?
OS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS SÃO DIVULGADOS NO SITE http://www.tapejara.rs.gov.br/, NO ÍCONE EDITAIS, NO MURAL DO CENTRO ADMINISTRATIVO PADRE RAIMUNDO DAMIN E EM JORNAIS DE CIRCULAÇÃO REGIONAL.
QUALQUER CIDADÃO TEM ACESSO AOS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE TAPEJARA/RS, PELO SITE http://transparencia.tapejara.rs.gov.br:8083/. ALÉM DISSO, NÃO É NECESSÁRIO CRIAR LOGIN E SENHA PARA O ACESSO, NENHUMA INFORMAÇÃO TEM QUALQUER RESTRIÇÃO.
. QUAL É A LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO SOLIDÁRIA EM NOSSO MUNICÍPIO?
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A LEI QUE INSTITUI A PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO SOLIDÁRIA EM TAPEJARA/RS É A LEI MUNICIPAL Nº 3.906/14, EM 26 DE AGOSTO DE 2014 E ALTERAÇÕES, AS QUAIS VOCÊ PODE ENCONTRAR NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL, http://www.tapejara.rs.gov.br/, MENU LEIS MUNICIPAIS.